
O Decreto nº 12.345, publicado em 30 de dezembro de 2024, trouxe modificações essenciais para o setor de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) no Brasil. Entre as várias mudanças estabelecidas, três pontos se destacam: a reclassificação do rifle .22LR semiautomático para arma de uso permitido, a criação da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento e a introdução de uma nova metodologia de comprovação de habitualidade, agora feita por grupos de armas.
O rifle .22LR semiautomático, que antes era classificado como de uso restrito, passou a ser considerado uma arma de uso permitido, revertendo a decisão tomada em 2023. Essa mudança foi recebida com entusiasmo pela comunidade de tiro esportivo, que vê na reclassificação uma oportunidade para ampliar o acesso ao esporte. O rifle .22LR é amplamente reconhecido por sua alta precisão, baixo custo de operação e recuo reduzido, características que o tornam ideal tanto para iniciantes quanto para competições de alto nível.
Outra inovação trazida pelo decreto é a criação da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento, um novo nível de classificação dentro do tiro esportivo. Para ser reconhecido como Atirador Desportivo de Alto Rendimento, o atleta deve estar filiado a uma confederação ou liga nacional, participar de competições anuais e manter uma posição destacada nos rankings nacionais. Os Ministérios do Esporte e da Justiça e Segurança Pública serão responsáveis por definir os critérios de classificação e as pontuações necessárias.
Esta nova categoria ganha benefícios exclusivos, como a permissão para adquirir até 16 armas, sendo 8 de uso restrito, além de uma cota ampliada de munições e insumos em comparação com os atiradores de nível 3. Com essas prerrogativas, os atletas terão condições mais favoráveis para se destacar em competições nacionais e internacionais.
A nova abordagem para a comprovação de habitualidade também é um ponto importante do Decreto nº 12.345/2024. Em vez de uma comprovação genérica, a verificação agora será realizada com base nos grupos de armas, categorizados entre uso permitido e uso restrito, e subdivididos em diferentes tipos, como armas curtas e longas, raiadas e lisas. Essa segmentação torna a avaliação mais precisa e alinhada com as práticas reais de tiro, garantindo um processo mais justo para todos os praticantes.
Para os Atiradores Desportivos de Alto Rendimento, o processo de comprovação foi simplificado, exigindo apenas a comprovação do tipo de uso da arma (permitido ou restrito), o que facilita a organização e planejamento para competições.
Além dessas inovações, o decreto também estabeleceu novas exigências de segurança para as entidades de tiro, como a necessidade de isolamento acústico, planos de segurança detalhados e o uso de videomonitoramento. Clubes de tiro situados próximos a escolas terão que ajustar seus horários de funcionamento, a fim de garantir maior segurança nas áreas circunvizinhas. Essas medidas visam não só melhorar a segurança, mas também garantir o funcionamento organizado e responsável das entidades de tiro.
O transporte de armas e munições também foi regulado de forma mais rígida. Durante o período eleitoral e nas 24 horas antes e depois das eleições, fica proibido o transporte de armas e munições por CACs, além de suspensas as atividades das entidades de tiro. Outra medida importante é o prazo até 31 de dezembro de 2025 para que colecionadores, caçadores e atiradores possam ajustar a classificação das armas em seus acervos, permitindo uma maior personalização e flexibilidade para os praticantes.
Com a implementação dessas novas regras, a loja Casa do Pescador Rio Verde, de Rio Verde (GO), destaca como fundamental que os praticantes e entidades do setor se adaptem rapidamente às exigências do novo decreto para aproveitar as oportunidades que surgem com essas modificações.
Para saber mais sobre o Decreto Nº 12.345/2024, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/decreto-12345-2024
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