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O que muda para agentes de segurança com a nova portaria de armas restritas

09 ABR 2025

Em dezembro de 2024, uma importante atualização nas normas de armamento para agentes de segurança foi oficializada com a publicação da Portaria Conjunta COLOG/C Ex e DPA/PF nº 1/2024.

Elaborada em conjunto pelo Exército Brasileiro e pela Polícia Federal, a medida visa reforçar a segurança e o controle na aquisição e posse de armas de uso restrito no país.

Quem está incluído?

A nova regulamentação contempla diversos profissionais da segurança pública: policiais federais e rodoviários, peritos criminais, policiais penais, membros da Força Nacional e das polícias civis estaduais e distritais.

Esses agentes, por atuarem em operações de alto risco, agora têm respaldo legal para adquirir armamento compatível com suas funções.

Regras para aquisição

A norma permite a compra de até duas armas de uso restrito por servidor, incluindo fuzis calibre 5,56x45mm e armamentos com energia de até 1.750 joules.

A autorização tem validade de 180 dias e a aquisição deve ser feita exclusivamente com fornecedores credenciados.

Controle de munições e acessórios

A portaria estabelece um teto de 600 munições por arma, por ano.

Também regulamenta a aquisição de acessórios classificados como Produtos Controlados pelo Exército, que deverão obrigatoriamente constar no cadastro do Sinarm (Sistema Nacional de Armas).

Aposentadoria com segurança

Os profissionais que comprarem armas sob esta regulamentação poderão mantê-las após a aposentadoria, garantindo a continuidade da proteção pessoal mesmo após deixarem o serviço ativo.

Situação dos Guardas Municipais

Os guardas civis metropolitanos seguem impedidos de adquirir fuzis, mas podem ter acesso a outros armamentos, desde que suas corporações mantenham convênio com a Polícia Federal.

Outras instituições, como a Abin e o Ministério Público, também precisam demonstrar capacidade técnica específica para poderem adquirir esse tipo de armamento.

Migração de registro

Agentes que adquiriram armas como CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) devem providenciar a transferência dos registros do Sigma para o Sinarm, dentro de um prazo máximo de 180 dias.

Considerações finais

A loja Casa do Pescador Jataí, de Jataí (GO), destaca que a Portaria Conjunta nº 1/2024 representa um avanço significativo no controle e na regulamentação do acesso a armas de uso restrito no Brasil.

A proposta busca equilibrar as necessidades operacionais dos agentes de segurança com um rígido sistema de fiscalização, promovendo maior responsabilidade e eficiência no setor.

Para saber mais sobre a Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024, acesse: 

https://www.theguntrade.com.br/mercado/policial/portaria-de-armas-dos-policiais-e-publicada-fuzil-esta-permitido/

 

https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2024/12/02/portaria-estabelece-novas-regras-para-aquisicao-de-armas-por-servidores-publicos.htm


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