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Posse de arma no Brasil: quem pode ter e como conseguir legalmente

26 MAR 2025

Em um país como o Brasil, onde segurança é uma preocupação constante para muitas famílias, a posse de arma de fogo surge como um direito possível, ainda que cercado de exigências e responsabilidades. Com a legislação atual, é permitido que o cidadão comum tenha uma arma em casa ou no local de trabalho — desde que atenda a uma série de critérios legais e comprove a real necessidade dessa posse.

Esse processo é totalmente distinto do porte de arma. Enquanto o porte autoriza o transporte da arma em locais públicos, a posse limita o uso ao interior da residência ou empresa da qual a pessoa é responsável legal. Portanto, entender o que é exigido e como funciona a regulamentação da posse de arma no Brasil é o primeiro passo para quem considera exercer esse direito de forma legal e segura. 

Quem pode ter uma arma em casa?

De acordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), todo cidadão que atenda aos requisitos legais pode solicitar a posse de arma de fogo. A autorização é regulamentada pela Polícia Federal e vinculada ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

Profissionais das áreas de segurança, integrantes das Forças Armadas, e os CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores), por exemplo, têm outras vias legais de acesso, mas o cidadão comum também pode pleitear esse direito, desde que comprove sua efetiva necessidade.

Com a entrada em vigor do Decreto nº 11.615/2023, a comprovação de necessidade voltou a ser obrigatória. Esse é o ponto de partida: justificar, por escrito, os motivos pelos quais a posse da arma é essencial.

Entre os argumentos aceitos estão:

  • Morar em área rural ou isolada, com difícil acesso à segurança pública;

  • Residir em regiões com alto índice de criminalidade;

  • Ser vítima de ameaças, roubos ou invasões;

  • Proteger bens patrimoniais valiosos;

  • Exercer profissão de risco (como comerciantes ou motoristas de transporte de valores).

Requisitos para solicitar a posse de arma

Uma vez declarada a necessidade, o cidadão deverá atender a exigências complementares para avançar com o pedido. Veja os principais requisitos:

  • Ter 25 anos completos;

  • Apresentar certidões negativas da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, além de não responder a inquérito ou processo criminal;

  • Comprovar ocupação lícita e residência fixa;

  • Obter atestado de capacidade técnica para manuseio de arma, emitido por instrutor credenciado;

  • Apresentar laudo psicológico, realizado por profissional credenciado pela Polícia Federal.

O processo é formalizado junto à Polícia Federal, que, após análise de todos os documentos, poderá conceder o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) — documento essencial para a posse legal da arma.

A taxa para emissão do CRAF atualmente é de R$ 88,00 para pessoas físicas. No caso de empresas de segurança privada, o valor é R$ 75,67.

Limites de quantidade de armas e munições

Outro ponto importante diz respeito ao limite de aquisição permitido para posse. O novo decreto reduziu de quatro para duas armas de uso permitido por cidadão. Além disso, também houve redução da quantidade de munição que pode ser adquirida anualmente: o limite passou de 200 para 50 munições por arma, por ano.

Essas limitações visam manter um controle mais rigoroso do acesso a armamentos, reforçando a necessidade de cumprimento das normas por parte do solicitante.

Penalidades para quem não cumpre a lei

A posse de arma só é legal quando feita conforme as determinações da lei. Ter uma arma sem autorização em casa configura crime, com pena de detenção de 1 a 3 anos, além de multa. É o que prevê o artigo 12 do Estatuto do Desarmamento:

“Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar (...): pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa”.

Portanto, a obtenção do CRAF não é apenas um direito conquistado por quem cumpre os requisitos, mas uma obrigação legal para quem deseja manter uma arma em casa de forma legítima.

Posse não é porte: entenda a diferença

Um dos erros mais comuns entre interessados no tema é confundir posse com porte. A posse de arma permite que o armamento seja mantido apenas no interior da residência ou local de trabalho do solicitante. Já o porte de arma é uma autorização para carregar a arma consigo em ambientes externos, o que exige outro processo, mais rigoroso e restrito.

Ou seja, quem tem posse não pode andar armado na rua. O descumprimento dessa regra também configura crime e pode levar à apreensão da arma, perda da autorização e sanções legais.

Considerações finais

Ter uma arma em casa é um direito possível dentro da legislação brasileira, mas envolve regras rígidas e comprovações específicas. A posse é voltada para defesa pessoal e proteção patrimonial no âmbito doméstico e exige comprometimento com a legalidade e a segurança, reforça a loja Casa do Pescador Rio Verde, de Rio Verde (GO).

Seguir corretamente cada etapa — desde a declaração de necessidade até o treinamento e a emissão do CRAF — garante que o cidadão exerça esse direito de maneira legal e segura. Em tempos de atenção crescente à segurança individual, entender e respeitar os caminhos legais é mais do que uma obrigação: é uma demonstração de responsabilidade.

Para saber mais sobre posse de armas, acesse: 

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo

https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2024/01/18/sob-nova-legislacao-registro-de-armas-para-defesa-pessoal-cai


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