
Em um país como o Brasil, onde segurança é uma preocupação constante para muitas famílias, a posse de arma de fogo surge como um direito possível, ainda que cercado de exigências e responsabilidades. Com a legislação atual, é permitido que o cidadão comum tenha uma arma em casa ou no local de trabalho — desde que atenda a uma série de critérios legais e comprove a real necessidade dessa posse.
Esse processo é totalmente distinto do porte de arma. Enquanto o porte autoriza o transporte da arma em locais públicos, a posse limita o uso ao interior da residência ou empresa da qual a pessoa é responsável legal. Portanto, entender o que é exigido e como funciona a regulamentação da posse de arma no Brasil é o primeiro passo para quem considera exercer esse direito de forma legal e segura.
Quem pode ter uma arma em casa?
De acordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), todo cidadão que atenda aos requisitos legais pode solicitar a posse de arma de fogo. A autorização é regulamentada pela Polícia Federal e vinculada ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
Profissionais das áreas de segurança, integrantes das Forças Armadas, e os CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores), por exemplo, têm outras vias legais de acesso, mas o cidadão comum também pode pleitear esse direito, desde que comprove sua efetiva necessidade.
Com a entrada em vigor do Decreto nº 11.615/2023, a comprovação de necessidade voltou a ser obrigatória. Esse é o ponto de partida: justificar, por escrito, os motivos pelos quais a posse da arma é essencial.
Entre os argumentos aceitos estão:
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Morar em área rural ou isolada, com difícil acesso à segurança pública;
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Residir em regiões com alto índice de criminalidade;
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Ser vítima de ameaças, roubos ou invasões;
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Proteger bens patrimoniais valiosos;
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Exercer profissão de risco (como comerciantes ou motoristas de transporte de valores).
Requisitos para solicitar a posse de arma
Uma vez declarada a necessidade, o cidadão deverá atender a exigências complementares para avançar com o pedido. Veja os principais requisitos:
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Ter 25 anos completos;
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Apresentar certidões negativas da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, além de não responder a inquérito ou processo criminal;
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Comprovar ocupação lícita e residência fixa;
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Obter atestado de capacidade técnica para manuseio de arma, emitido por instrutor credenciado;
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Apresentar laudo psicológico, realizado por profissional credenciado pela Polícia Federal.
O processo é formalizado junto à Polícia Federal, que, após análise de todos os documentos, poderá conceder o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) — documento essencial para a posse legal da arma.
A taxa para emissão do CRAF atualmente é de R$ 88,00 para pessoas físicas. No caso de empresas de segurança privada, o valor é R$ 75,67.
Limites de quantidade de armas e munições
Outro ponto importante diz respeito ao limite de aquisição permitido para posse. O novo decreto reduziu de quatro para duas armas de uso permitido por cidadão. Além disso, também houve redução da quantidade de munição que pode ser adquirida anualmente: o limite passou de 200 para 50 munições por arma, por ano.
Essas limitações visam manter um controle mais rigoroso do acesso a armamentos, reforçando a necessidade de cumprimento das normas por parte do solicitante.
Penalidades para quem não cumpre a lei
A posse de arma só é legal quando feita conforme as determinações da lei. Ter uma arma sem autorização em casa configura crime, com pena de detenção de 1 a 3 anos, além de multa. É o que prevê o artigo 12 do Estatuto do Desarmamento:
“Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar (...): pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa”.
Portanto, a obtenção do CRAF não é apenas um direito conquistado por quem cumpre os requisitos, mas uma obrigação legal para quem deseja manter uma arma em casa de forma legítima.
Posse não é porte: entenda a diferença
Um dos erros mais comuns entre interessados no tema é confundir posse com porte. A posse de arma permite que o armamento seja mantido apenas no interior da residência ou local de trabalho do solicitante. Já o porte de arma é uma autorização para carregar a arma consigo em ambientes externos, o que exige outro processo, mais rigoroso e restrito.
Ou seja, quem tem posse não pode andar armado na rua. O descumprimento dessa regra também configura crime e pode levar à apreensão da arma, perda da autorização e sanções legais.
Considerações finais
Ter uma arma em casa é um direito possível dentro da legislação brasileira, mas envolve regras rígidas e comprovações específicas. A posse é voltada para defesa pessoal e proteção patrimonial no âmbito doméstico e exige comprometimento com a legalidade e a segurança, reforça a loja Casa do Pescador Rio Verde, de Rio Verde (GO).
Seguir corretamente cada etapa — desde a declaração de necessidade até o treinamento e a emissão do CRAF — garante que o cidadão exerça esse direito de maneira legal e segura. Em tempos de atenção crescente à segurança individual, entender e respeitar os caminhos legais é mais do que uma obrigação: é uma demonstração de responsabilidade.
Para saber mais sobre posse de armas, acesse:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo
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